Dom Luiz Mancilha Vilela SS. CC., por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Cachoeiro de Itapemirim. Fazemos saber que, em conformidade com quanto nos faculta e prescreve o código de Direito Canônico, nos cânones 374 § 1 e 515 §§ 1,2,3 e atendendo além disso, a que diante do crescimento atual das cidades e populações, faz-se urgente dar-lhes uma assistência religiosa e pastoral, tendo efetiva como proporcionada, ouvido igualmente o Conselho Presbiteral, havemos por bem desmembrar perpetuamente, como o fazemos de fato por este meio, das Paróquias de São Pedro Apóstolo e da de São Sebastião, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, a área territorial abaixo descrita e circunscrita, a qual elevamos, constituímos e organizamos em nova Paróquia de Nosso Senhor dos Passos de Cachoeiro de Itapemirim. Da mesma forma, determinamos que a sede da Paróquia fique estabelecida na Igreja de Nosso Senhor dos Passos gozando de todas as prerrogativas. O perímetro da nova Paróquia confina ao sul com a Paróquia São Pedro Apóstolo. Pelo lado esquerdo do Rio Itapemirim com a Ponte de Ferro, à rua Samuel Levy, seguindo até a Ponte da BR 101 da Safra, confinando com a Paróquia de Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim e a Paróquia de Santo Antonio de Pádua de Rio Novo do Sul. A oeste com a Paróquia de São Sebastião, dede o corte da via Férrea sito a Rua Samuel Levy até ao se encontrar com a Rua Alziro Viana, seguindo pelas ruas Carlos Fornazier, Anacleto Ramos e Fernando de Abreu, subindo para a Rua José Goulart, seguindo pela antiga estrada de Soturno, indo em linha reta até a Estação de Cobiça. Ao norte, subindo até Alto Gruta e confinando com a Paróquia São João Batista de Jaciguá. A leste descendo de Alto Gruta até a referida Ponte da BR 101 Safra. No setor urbano compreende os limites dos bairros Ferroviários, Nossa Senhora da Penha, Santa Cecília, Ibitiquara, Santa Helena, Independência, Coronel Borges e São Luiz Gonzaga. No Setor rural compreende as comunidades de Timbó, Santa Maria do Frade, Baixo Gruta, Fazenda Gruta, Urtiga, Itabira e Luanda. Ordenamos que todos os fiéis católicos dentro dos limites desta nova Paróquia reconheçam na pessoa do sacerdote por nós designado para regê-la e nos seus legítimos sucessores, o seu Pároco, e esperamos que lhe prestem ajuda, conforme venha a necessitar e tanto para o sustento do culto divino e as obras ministeriais, como para sua própria pessoa, integrando nessa verdadeira família de Deus. O presente decreto seja lido aos fiéis na Matriz e nas comunidades Eclesiais de Base a ela pertencentes, seja transcrito no livro de Tombos da Paróquia e das Paróquias limítrofes e devidamente arquivado. Dado e passado na Cúria Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, sob o nosso sinal e selo, aos seis de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove.